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Honda afasta no Judiciário cobrança de PIS e Cofins

A Honda Automóveis do Brasil obteve liminar para suspender a cobrança de tributos que, por determinação da própria Justiça, não foram pagos nos anos de 2002 e 2005. A medida em mandado de segurança também permite que a empresa renove sua Certidão Negativa de Débitos (CND). Cabe recurso.

A montadora foi autuada pela Receita Federal após uma decisão judicial obtida pela concessionária ABC Motors, posteriormente reformada. Em 2002 e 2005, a revendedora de carros da marca ajuizou duas ações judiciais para afastar o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins pelo regime monofásico – semelhante ao da substituição tributária – e pagar as contribuições pelo regime anterior, de forma direta.

O regime monofásico está previsto na Lei nº 10.485, de 2002. Estabelece o recolhimento das contribuições de forma antecipada pela primeira empresa da cadeia produtiva, em nome das demais. Além do setor de veículos, os de bebidas, fármacos e combustíveis também estão sujeitos ao modelo.

A partir da decisão obtida pela ABC Motors, a Honda Automóveis parou de depositar a parte das contribuições correspondente à concessionária. Porém, após recurso, a decisão foi reformada e a Receita passou a exigir da Honda a diferença.

A montadora alega no processo (nº 5005987-95.2018.4.03.6105) que não atuou como parte nas ações judiciais e, por isso, não poderia sofrer as cobranças. As decisões de primeiro grau concedidas à concessionária afirmam que a Honda não poderia ser responsabilizada na hipótese de reforma.

Antes de ir à Justiça, a Honda recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sem sucesso. Os conselheiros alegaram que a responsabilização era objeto de discussão judicial.

A liminar foi concedida pelo juiz Jose Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas (SP). Ele considerou que a empresa foi obrigada a deixar de recolher as contribuições no regime monofásico, por uma decisão judicial.

O magistrado também afirma, na decisão, que as sentenças obtidas pela concessionária excluíram a responsabilidade da montadora pelo pagamento das contribuições. “Os reflexos da reforma da decisão inicialmente favorável a uma das partes do processo atingem exclusivamente essa parte”, diz na liminar, acrescentando que o Código de Processo Civil estabelece que sentença judicial não pode prejudicar terceiro.

O juiz também considerou que o entendimento do Carf foi equivocado. “Não há no âmbito dos processos judiciais em andamento qualquer discussão pendente acerca de quem será responsabilizado pela diferença de tributação decorrente da reforma da decisão”, afirma na decisão.

De acordo com o advogado da Honda, Paulo Eduardo Mansin, do escritório Advocacia Lunardelli, a empresa estava cumprindo uma ordem judicial e sem a CND poderia perder alguns benefícios fiscais de montadoras.

Ainda segundo o advogado, a decisão pode servir como precedente para outros setores, em casos sobre os limites da responsabilidade tributária pela retenção de tributos. Mansin acrescenta que outras montadoras tiveram o mesmo problema, mas desconhece decisões favoráveis no Carf e no Judiciário sobre o assunto.

Em nota, a Honda afirma que a decisão traz segurança jurídica na relação com o Fisco ao delimitar a responsabilidade no pagamento do imposto questionado judicialmente pelo contribuinte substituído (a concessionária). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, informa que não recorreu da decisão, mas continua avaliando o caso.

Fonte: Valor Econômico- 25/7/2018-

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