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Governo sanciona lei do Rota 2030 e veta benesses aprovadas pelo Congresso

Para reverter parte das benesses do programa Rota 2030 aprovadas pelo Congresso Nacional, o presidente Michel Temer vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são “inconstitucionais ou contrariam o interesse público”.

Um dos trechos vetados, no artigo 30 da nova lei, permitia que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensar a contribuição previdenciária, até 2030 – prazo de vigência do programa. Já o Planalto lembrou que o País está em um “momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência”, para justificar o veto.

Outro trecho vetado, no artigo 33, buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos e triciclos – e suas peças – fabricados na Zona Franca de Manaus.

“O dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não estimado e gerando insegurança jurídica a recomendar o presente veto”, justificou o Planalto.

Já os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente, porque concediam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilística que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.

De acordo com o Planalto, os dois artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentavam os efeitos de desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o impacto fiscal da medida e sem prever medidas compensatórias de arrecadação.

Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra, que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos – de qualquer potência – a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas portadoras de deficiências.

“A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público. A propositura representa aumento significativo de concessão de benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de receita, sem atender às exigências da LRF”, justificou o Planalto.

O artigo 31, foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem. O artigo 38, também vetado, estendia o Reintegra também para as indústrias habilitadas ao Rota 2030.

Já artigo 32 foi vetado porque aumentava em um ponto porcentual a alíquota da Cofins-Importação de móveis. “Emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa”, argumentou o Planalto.

Fonte: DCI; Clipping da Febrac- 12/12/2018.

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