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Governo publica MP dos fundos patrimoniais

O Diário Oficial desta terça-feira (11) traz a publicação Medida Provisória (MP) nº 851, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para permitir a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Trata-se do Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação.

Os fundos patrimoniais a serem criados a partir da MP poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e aos esportes.

O fundo patrimonial terá a finalidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de causas de interesse público, por meio de instrumentos de parceria e de execução de programas, além de projetos e demais finalidades de interesse público.

Incentivo Fiscal

Entre outras disposições, a MP 851 prevê que a doação financeira ou o aporte inicial a fundo patrimonial com finalidade cultural se equipara a projeto cultural nos termos da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). A Lei Rouanet permite às pessoas físicas ou jurídicas (tributadas pelo lucro real) a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

MP 851-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv851.htm

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

FONTES: Valor Econômico- 11/9/2018-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/88983/governo-publica-mp-dos-fundos-patrimoniais

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