A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, enviada pelo governo ao Congresso ontem à noite e que vai alterar as regras das aposentadorias e pensões dos brasileiros, está sendo detalhada nesta manhã pelo governo.
O direito adquirido de quem já tem as condições para se aposentar foi garantido pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que apresenta os pontos da proposta. Ele afirmou que todos contribuirão para as mudanças, exceto militares das Forças Armadas. Já as regras de transição de bombeiros e policiais militares ficarão a cargo dos estados.
A reforma atinge os atuais trabalhadores com até 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Eles terão que atingir 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 25 anos para requerer o benefício. Na regra atualmente em vigor, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Quem estiver acima dessas faixas etárias será enquadrado nas regras de transição — que prevê pedágio de 50% (adicional sobre o tempo que faltava) para se se aposentar pelas regras atuais.
A PEC também vai alterar a fórmula de cálculo do benefício, que terá como base 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual por ano adicional de contribuição.
O texto prevê também alterações no valor dos benefícios da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que hoje é integral.
A reforma veda a acumulação de benefícios e cria uma contribuição individual para os trabalhadores rurais, em alíquota favorecida (que será definida em projeto à parte).
Todos os estados e municípios terão de ter um regime de Previdência complementar. O prazo dado pelo governo federal para isso é de dois anos.
6/8/2016
Fonte- http://oglobo.globo.com/economia/governo-detalha-reforma-da-previdencia-20597133