Nas reuniões do governo com o GT Piloto do eSocial no dia 30 de outubro foi decidido o faseamento do eSocial que promete trazer mais tranquilidade para as empresas de todo país para se adequar a essa nova realidade que vem por aí.
O faseamento do eSocial ficou da seguinte maneira:
1- Para empresas que faturaram em 2016 acima de 78 milhões:
Janeiro/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)
Março/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)
* Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.
Maio/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)
Maio/2018 = EFD Reinf
Julho/2018 = Substituição GFIP e DCTF Web
Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)
2- Para as demais empresas:
Julho/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)
Setembro/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)
* Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.
Novembro/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)
Novembro/2018 = EFD Reinf
Janeiro/2019 = Substituição GFIP e DCTF Web
Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)
3- Para órgãos públicos:
Janeiro/2019 = Eventos de órgãos públicos – 4 eventos (também faseado de 2 em 2 meses)
Outra mudança significativa: Empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 podem optar em entrar no eSocial em Janeiro/2018 (adesão antecipada opcional) com exceção de pessoas físicas, organizações internacionais e órgãos públicos, mas isso será irretratável, ou seja, não é possível ser anulado.
Resumindo, a parte cadastral, empresa e as tabelas pertencentes à empresa que são as filiais, rubricas, tributação, cargos, horários, tomadores de serviço e processos judiciais entram em vigor no dia 08 de janeiro de 2018, portanto a parte crítica que deve ser vista com antecedência não mudou. E mesmo o cadastro dos empregados tendo ficado para março/2018 não deixe pra última hora, pois são muitos os campos obrigatórios.
Enfim, eu lhe pergunto: 2018 está batendo a sua porta, você está preparado?
31/10/2017 – Jení Carla Fritzke Schülter para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/10/governo-decide-favor-do-faseamento-do.html