Uma das propostas de reforma da Previdência discutida pelo governo Jair Bolsonaro cria idade mínima de 65 anos para aposentadorias urbanas do INSS para homens e mulheres que passarem a contribuir a partir da publicação das novas regras. Segundo o texto, o tempo obrigatório de contribuição para os novos segurados é de 20 anos.
Trechos do teor da minuta foram divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo. A Folha confirmou as informações.
A equipe de Bolsonaro, no entanto, minimizou o seu conteúdo, afirmando ser apenas uma sugestão entre várias em debate. O presidente já se manifestou contrário a igualar as regras para ambos os sexos.
Quando lhe foi perguntado sobre o texto divulgado, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, respondeu que ele “não contém a totalidade dos aspectos que estão sendo estudados pelo governo”. Segundo Barros, algumas das informações do texto “não são efetivas”.
“O presidente não confirma enquanto não tiver um projeto fechado sobre a Previdência”, afirmou.
O vice-presidente, Hamilton Mourão, afirmou que Bolsonaro não concorda com uma idade mínima semelhante para homens e para mulheres.
“O presidente não é favorável a igualar homem e mulher, e eu concordo com ele”, afirmou. “O presidente é que vai decidir isso aí. Não adianta ficar especulando”, disse.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, negou que a proposta irá tratar homens e mulheres da mesma forma. “Não, não é. Está errado”, disse, sobre o documento divulgado.
O texto prevê uma transição por pontos para os que já são segurados ou passarem a contribuir antes da publicação da reforma. A aposentadoria sem idade mínima sairia quando houvesse tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade ao período contribuído alcance 86 e 96 pontos, respectivamente.
Essa pontuação valeria como regra de acesso aos benefícios para aqueles que a completassem até o fim deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência subiria um ponto a cada ano, até 105 pontos, para mulheres e homens.
A proposta cria um novo cálculo para o valor da aposentadoria: para quem tem até 20 anos de contribuição, o benefício é de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Cada ano a mais de recolhimento acrescentará 2% da média salarial ao benefício. Para a aposentadoria integral, seriam necessários 40 anos de contribuição.
O texto prevê uma facilidade no acesso ao benefício para quem está perto de se aposentar: não exigir pontuação do segurado que, em até cinco anos a partir da aprovação da reforma, completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Mas nesse caso, o valor do benefício seria calculado com o fator previdenciário.
Está em análise também uma renda mínima de R$ 500 para pessoas de baixa renda e que não conseguem se sustentar aos 55 anos ou mais. A partir dos 65 anos, o benefício subiria para R$ 750.
O esboço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma também estabelece a criação de um regime de capitalização, no qual cada trabalhador faz a própria poupança.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, as negociações estão em andamento e não há, por ora, uma proposta finalizada, embora a minuta divulgada dê pistas sobre o que está em discussão.
Atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma delas é por idade. É necessário ter contribuído por 15 anos e alcançar 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).
A por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para mulheres.
Fonte- Folha de São Paulo- 4/2/2019- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/governo-avalia-hipotese-de-aposentadoria-com-idade-minima-de-65-anos-para-homem-e-mulher.shtml