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Governo avalia adotar sistema de pontos para transição na Previdência

Uma das propostas de reforma da Previdência discutida pelo governo Jair Bolsonaro cria idade mínima de 65 anos para aposentadorias urbanas do INSS para homens e mulheres que passarem a contribuir a partir da publicação das novas regras. Segundo o texto, o tempo obrigatório de contribuição para os novos segurados é de 20 anos.

Trechos do teor da minuta foram divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo. A Folha confirmou as informações.

A equipe de Bolsonaro, no entanto, minimizou o seu conteúdo, afirmando ser apenas uma sugestão entre várias em debate. O presidente já se manifestou contrário a igualar as regras para ambos os sexos.

Quando lhe foi perguntado sobre o texto divulgado, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, respondeu que ele “não contém a totalidade dos aspectos que estão sendo estudados pelo governo”. Segundo Barros, algumas das informações do texto “não são efetivas”.

“O presidente não confirma enquanto não tiver um projeto fechado sobre a Previdência”, afirmou.

O vice-presidente, Hamilton Mourão, afirmou que Bolsonaro não concorda com uma idade mínima semelhante para homens e para mulheres.

“O presidente não é favorável a igualar homem e mulher, e eu concordo com ele”, afirmou. “O presidente é que vai decidir isso aí. Não adianta ficar especulando”, disse.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, negou que a proposta irá tratar homens e mulheres da mesma forma. “Não, não é. Está errado”, disse, sobre o documento divulgado.

O texto prevê uma transição por pontos para os que já são segurados ou passarem a contribuir antes da publicação da reforma. A aposentadoria sem idade mínima sairia quando houvesse tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade ao período contribuído alcance 86 e 96 pontos, respectivamente.

Essa pontuação valeria como regra de acesso aos benefícios para aqueles que a completassem até o fim deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência subiria um ponto a cada ano, até 105 pontos, para mulheres e homens.

A proposta cria um novo cálculo para o valor da aposentadoria: para quem tem até 20 anos de contribuição, o benefício é de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Cada ano a mais de recolhimento acrescentará 2% da média salarial ao benefício. Para a aposentadoria integral, seriam necessários 40 anos de contribuição.

O texto prevê uma facilidade no acesso ao benefício para quem está perto de se aposentar: não exigir pontuação do segurado que, em até cinco anos a partir da aprovação da reforma, completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Mas nesse caso, o valor do benefício seria calculado com o fator previdenciário.

Está em análise também uma renda mínima de R$ 500 para pessoas de baixa renda e que não conseguem se sustentar aos 55 anos ou mais. A partir dos 65 anos, o benefício subiria para R$ 750.

O esboço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma também estabelece a criação de um regime de capitalização, no qual cada trabalhador faz a própria poupança.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, as negociações estão em andamento e não há, por ora, uma proposta finalizada, embora a minuta divulgada dê pistas sobre o que está em discussão.

Atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma delas é por idade. É necessário ter contribuído por 15 anos e alcançar 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).

A por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para mulheres.

Fonte- Folha de São Paulo- 4/2/2019- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/governo-avalia-hipotese-de-aposentadoria-com-idade-minima-de-65-anos-para-homem-e-mulher.shtml

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