A inclusão da gorjeta como uma fonte de origem de cobrança de impostos recebeu críticas de profissionais de contabilidade e tributação.
Uma determinação do Conselho Gestor do Simples publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19) incluiu quatro itens como geradores de faturamento da empresa.
Obs- confira a Resolução nº 129, de 15 de Setembro de 2016 no link:
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=20715
São eles: ganhos com aluguéis e royalties, juros de financiamentos que clientes tomam, patrocínios que as empresas recebem e as gorjetas -a inclusão desse último foi a que mais gerou críticas.
“É uma injustiça total. Esse valor não é do restaurante, mas repassado aos garçons”, afirma Gildo Araújo, presidente do conselho de contabilidade de São Paulo.
O Simples, regime tributário específico para empresas de pequeno porte, é exclusivo para negócios que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, caso não exportem.
Com a inclusão de itens no que é considerado receita bruta, no papel, as companhias vão ter um ganho maior e, portanto, vão estar mais próximas desse teto.
A forma como essas mudanças foram feitas não é a ideal, segundo Felipe Novaes, advogado de direito tributário do Azevedo Sette.
A ideia de editar uma instrução é esclarecer algo que já era contido na lei, o que não é o caso, diz ele.
“A lei que estabeleceu o Simples define o que é receita bruta: venda de bens e serviços. Essa resolução amplia o conceito com itens que não estariam naquela definição.”
NOVA FORMAÇÃO
TRIBUTÁVEL
> Verbas de patrocínio
> Aluguéis e royalties
> Gorjetas
> Valores recebidos com financiamento de vendas a prazo
NÃO-TRIBUTÁVEL
> Multas ou juros decorrentes de atrasos de pagamentos
> Brindes, amostra grátis
> Dinheiro recebido por rescisão de contrato
Fonte- Folha- 20/9/2016- http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2016/09/1814892-gorjeta-e-ganho-com-o-financiamento-passam-a-ser-receita-bruta-de-empresa.shtml