Home > STF > Gilmar Mendes: TST intervém exageradamente em relações trabalhistas

Gilmar Mendes: TST intervém exageradamente em relações trabalhistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) intervém exageradamente nas relações trabalhistas. Ele também defendeu a prevalência das negociações coletivas entre patrões e empregados sobre a legislação.

“Eu tenho a impressão de que nós precisamos pensar na modernização da legislação trabalhista. E acho que temos no TST um ativismo um tanto ingênuo, um sentimento de intervencionismo nas relações do trabalho talvez exagerado. Por isso, acho que o STF pela voz inicial do ministro [Roberto] Barroso e, no mais recente, pelo ministro Teori [Zavascki], vem tentando fazer o devido temperamento da Justiça laboral”, disse.

Na sexta-feira, 14, Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do TST sobre negociações salariais. De acordo com a regra do TST, se não há um novo acordo entre patrões e empregados, permanece valendo o acordo coletivo anterior. Em sua decisão, o ministro afirmou que a norma só protege o trabalhador e ignora que um acordo coletivo deve considerar empregado e empregador.

Com a liminar, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça que discutem a aplicação dessa regra.

“O TST estava extrapolando os limites da própria legalidade e desestimulava os próprios acordos”, disse o ministro hoje. Ele defendeu a prevalência do “pactuado sobre o legislado” e afirmou que suspendeu os processos para que “enquanto não vem decisão do plenário, haja o restabelecimento das negociações [entre trabalhadores e empregadores]”.

Para ele, em um momento de crise como este pelo qual o país passa é importante estimular a negociação. “Especialmente num momento tão difícil como esse que nós estamos passando, quando é necessário fazer concessões recíprocas”.

Contexto

O STF tem assegurado a prevalência de acordos coletivos entre sindicatos e empresas sobre a legislação trabalhista.

Em decisão publicada em setembro, o ministro Teori Zavascki manteve cláusula que suprimiu o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, reformando entendimento do TST.

Foi a segunda decisão do STF neste sentido. Em 2015, em repercussão geral, os ministros consideraram válida uma cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a Programa de Desligamento Incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil, após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

Os julgamentos caminham no sentido da reforma trabalhista pretendida pelo governo de Michel Temer. Há projetos de lei no Congresso Nacional, com apoio de entidades empresariais, para o que for negociado prevalecer sobre a legislação trabalhista.

Fonte- Valor Econômico- 19/10/2016- http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=24678090

You may also like
STF: É inconstitucional lei que reorganizou presidência da República e ministérios
Não cabimento da ação rescisória em modulação
STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório
STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?