Pela Frente Nacional de Prefeitos, o vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, afirmou na audiência pública sobre uso de depósitos judiciais, realizada nesta segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitir que o Estado utilize dinheiro de depósitos judiciais coloca em risco o processo judicial, o equilíbrio entre as partes, além de representar perigo de confisco e de endividamento dos estados. “Seria um estrago irreversível da democracia”, disse.
Para o procurador do município de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame Rocha, a grande questão do uso de depósitos judiciais é a garantia de recebimento. De acordo com Beltrame, no município de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça local pode bloquear imediatamente as contas municipais em casos de desobediência às regras da Lei Complementar 151/2015.
Confederação Nacional da Indústria – CNI
O representante da Confederação Nacional da Indústria, Sérgio Campinho, se manifestou contrário ao uso dos depósitos judicias. Segundo Campinho, a medida é bem intencionada porque tem como escopo solver o histórico passível dos precatórios. “Entretanto, estamos vislumbrando com essa prática um sério risco que é a não devolução imediata desses valores ao jurisdicionado”, disse.
Segundo Campinho, o jurisdicionado troca o valor ao qual tem direito por um titulo ilíquido. O risco do jurisdicionado não poder levantar o valor ofende, para o representante da CNI, o direito constitucional de propriedade.
Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça
“O STF tem em suas mãos a definição definitiva quanto à propriedade do dinheiro depositado em juízo em conflitos com estado e com particulares”, afirmou o desembargador Milton Nobre, presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça.
O desembargador também se manifestou quanto à necessidade de se proteger o direito à propriedade. Segundo o presidente, na oportunidade em que o STF discutiu sobre depósitos tributários, já se manifestou quanto à necessária e efetiva garantia da devolução dos depósitos judiciais.
Prof. Martus Antônio Rodrigues Tavares, especialista em finanças públicas
O uso de depósitos sob custódia do Poder Judiciário, segundo o professor Martus Tavares, é motivo de preocupação pelos riscos que representa a sua utilização antes do trânsito em julgado. É preocupante a parte que recorre imaginar não receber essa quantia porque o estado fez uso, quebrou, faliu, e o recebimento ser postergado”, disse. “Isso pode representar o cerceamento do direito”, afirmou.
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas
A presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Lucieni Pereira, condenou o uso dos depósitos judiciais pelos estados. Segundo ela, a antecipação de receitas, que pode não se concretizar, promove indisciplina dos gastos públicos, impactaria negativamente as finanças dos estados e representa retrocesso inaceitável da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ela demonstrou especial preocupação com a destinação de parte dos recursos com a finalidade de cobrir déficit da previdência. Ela considera que a chamada recomposição dos fluxos de pagamento seria, na verdade, repasse de recursos para cobertura de déficits financeiros mensais, entre eles despesas com inativos, o que agravaria a situação dos estados e comprometeria o equilíbrio atuarial.
Fonte- STF- 21/9/2015.