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Foto extraída do Google Map serve como ferramenta de convencimento em decisão

Para formar sua convicção no julgamento de um processo, o juiz convocado para atuar na Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Paulo Alcântara, lançou mão de um recurso inovador: imagens do aplicativo Google Maps. 

O meio foi decisivo  para demonstrar que a empresa demandada havia sido oficialmente citada, não podendo, assim, alegar que não exerceu sua defesa por desconhecer a existência da reclamação trabalhista.

Após não comparecer em audiência na 19ª Vara do Trabalho do Recife, a Equalis – Promoção, Organização de Cursos e Eventos LTDA foi declarada revel e, consequentemente, sofreu a aplicação da pena de confissão ficta.  Ou seja, os fatos relatados pelo autor da ação foram tidos como verídicos, já que o réu não se apresentou para expor realidade contrária.

O empregador, porém, quando iniciado o processo de cobrança (Fase de Execução), ajuizou Ação Rescisória para invalidar a sentença, alegando para tal que a citação foi recebida por pessoa estranha à empresa.

Defendeu que a notificação foi entregue a uma funcionária da Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária (SPEMVE), que operava no mesmo endereço.

O juiz Paulo Alcântara, relator da Ação Rescisória, contudo, pontuou circunstâncias que contrariaram o argumentado. Ao utilizar o aplicativo “Street View”, do Google Maps, que traz imagens de ruas sob a perspectiva de um pedestre, o magistrado identificou que “a referida edificação não se trata de grande ou sequer de um centro comercial, que pudesse levar à entrega equivocada da correspondência, mas de imóvel simples (no sentido de uno) situado no bairro do Zumbi, onde funcionava tão somente a autora e a mencionada sociedade”, expôs.

O juiz visitou ainda a página da Equalis na Internet. Nela, constatou que, dentre outras áreas, a empresa oferecia cursos em medicina veterinária e, expressamente, citava a SPEMVE como uma instituição parceira.

Analisando os autos, constatou que a intimação feita à empresa para informar da decisão do 1º grau foi recebida pela mesma funcionária, no mesmo endereço: “o que nos demonstra que era usual que dita pessoa recebesse as correspondências endereçadas à autora”, considerou o relator.

Por fim, conclui que “todos os indícios apontam, pois, o clima de parceria/colaboração entre as empresas”. Assim, julgou improcedente o pedido para rescindir a sentença, decisão acompanhada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

INOVAÇÃO – A utilização de uma imagem para subsidiar uma decisão judicial motivou a discussão para o aperfeiçoamento Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o sistema oficial de publicações dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Por ser uma situação inédita, o programa, até então não dava suporte a divulgação de imagens no corpo da publicação. Atualmente, a equipe de desenvolvimento do software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) trabalha para viabilizar a demanda/novidade.

Ao analisar os recursos da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para inserir as imagens integrantes de seu voto, o juiz Paulo Alcântara descobriu uma outra funcionalidade que vai tornar mais prática a verificação de intimação das partes no processo eletrônico.

É que se verificou que a imagem do Aviso de Recebimento (AR) pode ser colada junto à certidão, antes, as informações ficavam em folhas separadas. Essa novidade será aplicada pelas varas, gabinetes e secretarias que utilizam o PJe.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, 12.03.2014; Clipping- www.granadeiro.adv.br

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