A tributação sobre o ganho de capital será mantida em 15% para as operações fechadas até o dia 31 de dezembro mesmo que o pagamento seja efetuado nos anos seguintes. Esse é o entendimento da Receita Federal sobre o tema, segundo nota enviada ao Valor. Já as transações ocorridas a partir de 2017 estarão sujeitas a alíquotas mais altas, com base em uma tabela progressiva. A medida é válida para as pessoas físicas beneficiadas pelas operações.
Há dúvidas no mercado sobre o posicionamento do Fisco em relação às novas alíquotas. Especialistas na área de fusões e aquisições argumentavam que a Lei nº 13.259, que institui o aumento, não deixa claro se basta a operação ter sido concluída ou se a garantia dos 15% dependeria do pagamento dos valores referentes à transação ainda neste ano. Isso porque o imposto só é recolhido no momento do repasse do dinheiro.
De acordo com a Receita Federal, no entanto, o que vai importar é o momento da celebração do contrato ou operação de alienação. “Assim, se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, afirma na nota. Deixa claro ainda que somente as operações ocorridas a partir do ano que vem serão tributadas com base nas novas normas.
Aprovada no mês de março, a Lei nº 13.259 prevê alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital – no caso das transações envolvendo pessoa física – mais altas e progressivas.
Hoje são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. Já a partir do ano que vem, o imposto será de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.
Advogados que atuam na área de fusões e aquisições afirmam que para evitar mais gastos com impostos, compradores e vendedores estão acelerando as operações neste fim de ano. Transações que, normalmente, levariam de seis meses a um ano para serem fechadas estão, agora, sendo feitas em pouco mais de 30 dias.
Um dos motivadores para a pressa é a expectativa, no mercado, de impacto da mudança tributária nos preços. Principalmente nos casos em que as partes já assinaram carta de intenções e negociam o contrato definitivo. Nessas hipóteses, conforme especialistas, haverá a rediscussão sobre valores se a transação não for concluída até o fim do ano.
Fonte: Valor Econômico- 13/12/2016-