A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram regras para o uso de valores penhorados, por meio do Bacen Jud, no pagamento da antecipação exigida pelo Refis da Copa – programa de parcelamento de tributos federais instituído pela Lei nº 12.996, de 2014. As empresas que aderiram ao Refis e não pagaram essa antecipação porque tiveram valores bloqueados, agora têm até 16 de julho para fazer o pedido formalmente ao Fisco, conforme exigido pela Portaria nº 898, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A norma fala em “valores constritos”. Segundo a Receita Federal, são aqueles que foram objeto de penhora no curso de ação judicial. “A portaria não trata da possibilidade de liquidar o valor da antecipação com depósitos judiciais”, afirma por nota.
Diferentemente dos demais parcelamentos, o Refis da Copa exigiu uma espécie de “entrada” antes do pagamento das prestações. E não havia regulamentação para dizer se seria possível e como usar valores da penhora on-line para quitar a antecipação.
As empresas tiveram até 1º de dezembro para aderir ao Refis da Copa e pagar a antecipação – trata-se de um percentual que varia de 5% a 20% do valor do débito que será parcelado. Para dívidas de até R$ 1 milhão, é de 5%, por exemplo. Se o débito ultrapassa R$ 20 milhões, isso sobe para 20%.
A portaria explica como será feita a conversão do valor penhorado em renda. A empresa tem que comprovar a adesão ao Refis e pedir a conversão por meio do formulário anexo à portaria, demonstrando que o débito que vai parcelar foi bloqueado em ação judicial.
No caso de sobra após a conversão, a diferença será usada para a quitação das últimas parcelas. Mas a portaria também deixa claro que se o valor da conversão da penhora on-line for menor do que o devido na antecipação, a empresa poderá ser excluída do Refis.
“Se a empresa pagar o valor da entrada a menor, a Receita procede intimação prévia para regularizar a situação. Caso essa intimação não ocorra, na consolidação do parcelamento será apresentada essa diferença, valor que o contribuinte terá que recolher até o fim do período de consolidação. Se não, a dívida não será consolidada e o parcelamento indeferido”, disse a Receita Federal por meio de nota. Até hoje, o órgão não promoveu a consolidação do Refis da Copa.
Para a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, por isso é muito importante que as empresas refaçam o cálculo do percentual de antecipação antes de preencher o formulário. “Para não correr o risco de serem excluídas”, diz. “E porque este é mais um passo para ela não ter mais que ir à Receita, a cada seis meses, para obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa, o que só será possível após a consolidação”, afirma. Sem certidão negativa, as empresas não conseguem obter empréstimos e participar de licitações.
A advogada Clarissa Cerqueira Viana Carvalho, do Azevedo Sette Advogados, lembra que o valor constrito tinha que constar em nome da empresa até 10 de julho para poder ser usado no Refis. “Também é importante lembrar que antes de pedir a conversão, a empresa tem que desistir da ação judicial relacionada ao valor penhorado”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 3/7/2015-
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