A Receita Federal discute internamente uma proposta de lei pela qual pretende definir o conceito de propósito negocial. A expressão é utilizada atualmente em todas as análises pelo Fisco de planejamentos tributários.
A medida é bem-recebida por tributaristas, pois a análise do que seria um planejamento abusivo ou agressivo para reduzir tributos – combatido pela Receita – seria subjetiva e não teria previsão em lei, segundo eles.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que além da definição de propósito negocial, a norma trará parâmetros quanto à responsabilização tributária de grupos econômicos, assim como para transação comercial e financeira intragrupos.
“O que se espera é o máximo de objetividade e estabelecer-se parâmetros do que é aceitável. A insegurança quanto ao tema existe para os dois lados, Fisco e contribuintes”, afirma. A ideia é que o projeto, batizado internamente de PL Beps, saia ainda este ano.
A proposta de uma norma que defina o que seria propósito negocial faz parte das discussões de grupos de trabalho do Beps (abreviatura para Base Erosion and Profit Shifting) aos quais o Brasil está integrado. A sigla amplamente conhecida no meio fiscal/ tributário representa o nome do plano de ação desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para o combate internacional à evasão de divisas e fuga de capitais – principalmente por planejamentos tributários agressivos.
“A recomendação é que todas normas relativas aos temas sejam positivadas”, afirma o secretário-adjunto da Receita Federal.
Hoje a definição geral para propósito negocial, um dos parâmetros usados pelo Fisco para avaliar se um planejamento é lícito ou não, é de que a operação faça sentido econômico para o negócio de determinada empresa. O objetivo não poderia ser unicamente o de reduzir tributos.
De acordo com Cardoso, a partir de 2018 não será mais possível que recursos transitem pelo mundo sem que os governos saibam, o que incluiria o capital nacional. O Brasil, num total de 96 países, faz parte da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional.
Por meio desse tratado, os países trocarão automaticamente informações relativas a contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros, por exemplo. “É um instrumento fantástico para combater o esconderijo de recursos”, diz.
Segundo ele, com base nessas novas informações, um novo horizonte de recuperação de créditos tributários vai se formar.
Fonte- Valor Econômico- 13/7/2016- http://www.seteco.com.br/fisco-discute-definicao-de-conceito-de-proposito-negocial-valor-economico/