A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03). Atualmente, o fornecimento de mão de obra é uma das exceções à regra geral da cobrança do ISS. Nesse caso, o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, do serviço é domiciliado ou possui estabelecimento.
Para o relator na comissão de Finanças, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), a exceção na cobrança do ISS para esse tipo de serviço foi instituída para que o município onde o serviço está sendo prestado possa tributar e arrecadar o ISS devido na operação. “A alteração prejudicaria principalmente os pequenos municípios”, disse.
Segundo Izalci Lucas, as empresas que prestam esse tipo de serviço normalmente estão sediadas em municípios maiores ou onde a alíquota do imposto é menor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de prioridade.
3/11/2017
Fonte- Agência Câmara- 3/11/2017- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/547614-FINANCAS-REJEITA-MUDANCA-DE-COBRANCA-DE-ISS-SOBRE-MAO-DE-OBRA-TEMPORARIA.html