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Fim dos boletos sem registro e partilha do ICMS desafiam e-commerce

Uma pesquisa elaborada pela E-bit/Buscapé, especializada em informações de comércio eletrônico, mostrou que apesar do cenário econômico desfavorável de 2015, o setor de e-commerce registrou um crescimento nominal de 15% no faturamento, movimentando R$ 41,3 bilhões.

Os dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico são ainda mais positivos. O levantamento da ABComm aponta que o faturamento do comércio eletrônico no Brasil cresceu 22% em comparação com 2014, alcançando R$ 48.190 bilhões em 2015. Além do aumento no faturamento, houve também crescimento do número de lojas virtuais existentes: em 2014 elas eram 45 mil, e em 2015, 54 mil. O que esse números querem dizer? Que na contramão do comércio varejista, faturamento, número de lojas e de consumidores do e-commerce só vem aumentando nos últimos anos.

Apesar disso, antes de se arriscar nesse tipo de negócio, o pequeno empresário deve saber que duas questões têm desafiado os lojistas virtuais. O fim iminente dos boletos sem registro e a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria podem se tornar uma dor de cabeça para quem pretende se aventurar no mercado de comércio eletrônico.

Mais caro e mais burocrático

A Federação Brasileira de Bancos decidiu em 2015 acabar com os boletos sem registro. A previsão é que em dezembro deste ano termine a migração das carteiras de cobrança sem registro para o modelo registrado. Mas o que são boletos sem e com registro e como essa medida impacta a vida do lojista?

Na cobrança sem registro, a emissão do boleto não é registrada no banco, que só é avisado quando o pagamento se concretiza. Nesse modelo, não há taxa de emissão, apenas taxa de liquidação. O lojista paga o boleto apenas no momento em que ele é creditado pelo cliente. Se o cliente deixa de pagar o boleto, nada acontece.

Já na cobrança com registro, o lojista se vê obrigado a pagar, além das taxas de liquidação, baixa manual e protesto, a taxa de emissão. Ou seja, ele acaba pagando taxas mais caras e arcando com os custos de cada boleto que é emitido, mesmo que ele não seja creditado pelo cliente que efetuou a compra. De acordo com especialistas da área de e-commerce, cerca de 50% dos boletos não são pagos pelos clientes. Em momentos de crise, qualquer custo é um problema.

“A modalidade com registro é mais cara para a empresa porque podem ser cobrados dela até cinco taxas diferentes. Os lojistas que trabalham com um volume grande de boletos conseguem negociar taxas boas com os bancos, mas os pequenos não têm esse poder de negociação”, explica Carlos Moura, diretor do setor de Crescimento da Superlógica, empresa de software que presta serviço para empresas de serviço, administradoras de condomínio e empresas digitais.

A saída para os pequenos será buscar alternativas de pagamento que ofereçam a mesma segurança que os bancos, mas com custos mais reduzidos. Esses lojistas poderão recorrer a parceiros de tecnologia que trabalham com softwares e sistemas que fazem a comunicação do e-commerce direto com o banco e plataformas que são voltadas para o registro e pagamento automáticos dos boletos. O processo é automatizado e mais barato já que essas empresas especializadas lidam com um grande lote de boletos e conseguem negociar taxas melhores com os bancos.

Embora o custo da emissão dos boletos com registro seja mais uma preocupação para os lojistas virtuais, a questão é mais fácil de ser solucionada que o problema causado pela mudança na cobrança do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aponta Luan Gabellini, sócio fundador da Betalabs, empresa que oferece sistemas de gestão, Plataforma E-commerce e software.

Até 2015, o ICMS recolhido no e-commerce era pago uma vez ao mês e destinado apenas para o estado que abrigava a loja virtual que realizou a venda, sem nenhum repasse para o estado do comprador da mercadoria. Porém, foi estabelecido em janeiro deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que o imposto seja repartido entre estados de origem e de destino de forma proporcional, até que em 2019, 100% da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem será destinada para o estado comprador. Hoje, o estado de destino fica com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o estado de origem 60%.

Como funciona

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida ou importada por um estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas.

Na prática, após cada venda realizada para fora do seu estado, o lojista deve checar a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com o estado de origem e o estado de destino, calcular o valor de imposto devido a cada um deles, emitir uma guia de pagamento para cada estado pela internet , pagá-las e imprimir o comprovante de pagamento. Por fim, ele deve reunir a nota fiscal, a guia emitida e paga e o comprovante de pagamento ao produto que será enviado ao comprador.

Como se vê, com a mudança, o sistema ficou ainda mais burocrático, e os custos e carga tributária aumentaram. Os pequenos lojistas foram os mais prejudicados porque se viram sem estrutura para realizar todo o processo.

“A burocracia ficou absurda, no começo víamos que nosso clientes [lojas virtuais] não davam conta de fazer os envios porque era tudo manual, não havia automação para preencher guias e anexar notas fiscais. Alguns lojistas cogitaram mudar o preço do produto de acordo com cada estado, outros resolveram embutir o valor do tributo no frete para compensar, o que não é uma boa estratégia porque o cliente acaba não fechando a compra quando o frete fica muito caro”, diz Gabellini.

“O trabalho operacional de envio do produto passou a demorar quatro vezes mais. Não perdemos clientes, mas vimos histórias de empresários que tiveram que fechar as portas por causa da mudança. Eles não sabiam se atrasavam os pedidos e vendiam mais ou se suspendiam as vendas para dar conta da entrega. Era um desafio enorme”, acrescenta.

A OAB entendeu que a nova regra prejudicava os pequenos e médios empresários porque eles corriam o risco de perder a competitividade e interromper as atividades, e entrou com uma liminar que foi concedida em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, eximindo as micro e pequenas empresas de seguir as novas regras de partilha do ICMS.

Agora, os grandes também querem ser beneficiados. “Os grandes conseguiram se adaptar e estão recolhendo o imposto no estado de destino e no estado de origem, mas estão pagando o preço por isso: hoje eles estão pagando mais impostos. A Justiça liberou apenas os pequenos da nova cobrança do ICMS, que representam apenas 22% do setor de e-commerce”, diz Mauricio Salvador, presidente da ABComm.

A Associação entrou com uma ação direta de institucionalidade contra essa medida. Os grandes sofreram com um aumento da carga tributária na ordem de 15% a 30%. “É possível lidar com o fim do boleto implementando pagamentos via transferência bancária e cartão de crédito, mas o ICMS é uma regra que não tem como driblar”, completa.

A mudança na cobrança do imposto, acrescenta ele, terá impactos diretos no faturamento do e-commerce em 2016. A previsão de crescimento para este ano era de 18%, mas em função da crise e das medidas de ICMS o resultado foi revisto para 8%, menos da metade.

Fonte- Brasil Econômico- 4/5/2016- http://www.seteco.com.br/fim-dos-boletos-sem-registro-e-partilha-do-icms-desafiam-e-commerce-brasil-economico/

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