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FGTS- Circular CAIXA nº 758, de 27/03/2017

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, e a Lei Complementar 150, de 01.06.2005,

Resolve:

1. Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão
4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 734/2016.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice- Presidente
Em exercício

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=341238

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