Home > ISS > Fenacon entrega Nota Técnica sobre ISS fixo

Fenacon entrega Nota Técnica sobre ISS fixo

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, e o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, estiveram reunidos na tarde de ontem com o senador Humberto Costa (PT-PE). O objetivo do encontro foi a entrega de Nota Técnica – elaborada em conjunto com o Sescon São- Paulo – sobre o PLS 168/2014, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), cujo senador é relator.

O projeto acrescenta exceções à competência do local do estabelecimento prestador ou do domicílio do prestador e altera as hipóteses de responsabilidade tributária, entre outros pontos.

No dia 19 de maio, Pietrobon, juntamente com o presidente e vice-presidente do Sescon São Paulo, Sergio Approbato e Márcio Shimomoto, respectivamente, estiveram no Senado Federal para discutir o assunto com o parlamentar. Na ocasião, Costa solicitou o documento com o posicionamento das duas entidades sobre o assunto.

Entre os pontos de preocupação apontados no documento entregue ao senador, está o receio de que a o projeto cause mais “insegurança do que segurança, pois a redação do Decreto Lei 406 sempre conviveu de forma harmônica com a Lei Complementar nº116. O que verificamos é uma confusão gerada pelas municipalidades que a todo custo querem um aumento na arrecadação, mesmo que para isso sobreponha a sua vontade ao do legislador federal”, afirma o documento.

“Esperamos que o bom senso prevaleça em nossas casas legislativas (como vem prevalecendo no judiciário) e que nossos legisladores em momento oportuno apresentem o substitutivo que mantenha a vigência do art. 9º do decreto Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968”, conclui a nota assinada pelas duas entidades.

Fonte- Clipping Fenacon- 18/6/2015;
http://us10.campaign-archive1.com/?u=f675aedec5592245e42601391&id=8ffd9ecf19

You may also like
Grupo empresarial consegue exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Sociedades empresariais não pagam cota fixa de ISS, decide TJ-RS
Solução de Consulta nº 118, de 11 de Setembro de 2018
Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?