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Fecomércio-MG garante funcionamento do comércio de Caratinga aos domingos e feriados

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), em nome do Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga, garantiu na Justiça o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados no município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura que impedia o funcionamento do comércio nesses dias. Com a Liminar, a administração municipal não pode multar ou punir o comerciante que exercer o seu direito de abrir o estabelecimento aos domingos e nos feriados pactuados em convenção coletiva.

A vitória abre importante precedente a ser utilizado pelas federações e seus sindicatos em demandas similares que envolvam a intervenção do Estado (em âmbito federal, estadual e municipal) quanto ao horário de funcionamento do comércio e na livre iniciativa.

Entenda o caso

No final de julho, a Prefeitura enviou ofício os empresários do comércio varejista de Caratinga informando que, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do documento, o comércio local não poderia mais funcionar aos domingos e feriados. O ofício apontava como fundamento a Lei Municipal nº 1755/1988, publicada em 26.11.1988, que alterou o Código de Postura do Município de Caratinga. No entanto, esta lei nunca teve aplicação prática e nem fiscalização da administração municipal.

Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga contatou o Departamento Jurídico da Fecomércio-MG, a fim de avaliar providências jurídicas a serem tomadas, com o intuito de evitar o fechamento do comércio aos domingos em um momento de grave crise econômica. O Departamento Jurídico da Fecomércio-MG impetrou Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar contra o ato do prefeito, Marco Antônio Ferraz Junqueira.

Lei foi suspensa sob efeito de multa a favor do comércio

A Liminar, concedida em 20 de agosto pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga-MG no processo nº 0111364-04-2015.8.13.0134, ressaltou que a norma municipal impugnada não cuidou apenas de regulamentar o horário de funcionamento dos supermercados e mercearias, mas sim proibiu a abertura destes aos domingos e feriados, invadindo a competência legislativa privativa da União para disciplinar sobre matéria trabalhista (Artigo 22, I, da Constituição Federal).

A decisão, além de suspender os efeitos da Lei Municipal, impôs o pagamento de multa se a autoridade municipal porventura autuar, multar e impor penalidades aos estabelecimentos comerciais que desempenhem suas atividades econômicas e comerciais aos domingos e feriados até posterior decisão final.

Nos argumentos defendidos na Liminar, o Departamento Jurídico da Fecomércio-MG destacou que a Lei Municipal tem competência supletiva, não podendo disciplinar e contrariar o que resta normatizado por Lei Federal; a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é da União; o atual cenário socioeconômico do país exige o funcionamento do comércio em geral aos domingos; ao limitar o funcionamento do setor, lei questionada afrontou a livre iniciativa da ordem econômica.

Acesse abaixo a decisão liminar proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que suspende os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura Municipal. Acesse abaixo a decisão liminar proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que suspende os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura Municipal.

Liminar MS Caratinga- clique no link:  http://www.cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/liminar_ms_caratinga.pdf

25/8/2015

Fonte- http://www.cnc.org.br/noticias/gestao-sindical/fecomercio-mg-garante-funcionamento-do-comercio-de-caratinga-aos-domingos-e