Um dia depois de fechar acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar a cobrança da dívida ativa, o Ministério da Fazenda anunciou que enviará ao Conselho Nacional de Justiça a lista das mil ações de execução fiscal contra grandes devedores com maior chance de recuperação. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os processos somam R$ 25 bilhões.
Em nota, o ministério informou que a possibilidade de sucesso da cobrança judicial nesses casos é alta pelo fato de as ações de execução já apresentarem bens que podem ser penhorados, dados como garantia ou como fiança. De acordo com a pasta, a lista foi extraída da base de grandes devedores da dívida ativa após trabalho de segmentação e classificação dos créditos que a União tem direito a receber.
Ontem (2), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram um acordo para acelerar as execuções fiscais. Um grupo de trabalho ficará encarregado de construir propostas para aumentar a velocidade das cobranças, que atualmente levam anos.
Segundo levantamento realizado pela PGFN, cerca de 70% do valor total do estoque da dívida ativa da União concentra-se nas mãos de 0,93% dos devedores. “Tal fato demonstra, por si só, a necessidade de racionalização da atividade de cobrança do crédito público, com foco nos grandes devedores, possibilitando o incremento da arrecadação fiscal”, diz o comunicado.
As sugestões só serão entregues em fevereiro, após o fim do recesso do STF. Segundo Barbosa, entre as medidas em estudo, estão a promoção de mutirões de mediação e de conciliação e a melhoria de ferramentas de internet para que os devedores possam saldar os débitos com mais facilidade.
De acordo com a PGFN, terão prioridade na cobrança os processos de execução fiscal de devedores com maior capacidade de pagamento, mediante a criação de um ranking de débitos que podem ser recuperados. Os processos judiciais com remota possibilidade de êxito serão arquivados. A cobrança, segundo o órgão, será condizente com a capacidade econômica do contribuinte.
Terão prioridade os devedores proprietários de imóveis, de veículos e de precatórios que possam ser executados. A seleção será feita por meio de diligência eletrônica que reúna informações da declaração de operações imobiliárias, do registro nacional de veículos e do sistema de gestão de precatórios.
Fonte: Agência Brasil; AASP- 3/12/2015.