Os eventos do eSocial são classificados, segundo sua natureza, em:
•a) eventos iniciais;
•b) eventos de tabelas;
•c) eventos não periódicos;
•d) eventos periódicos.
Os eventos de tabelas são aqueles que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Considerando que grande parte dos eventos se utiliza de informações constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes daqueles periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de informações do empregador.
A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e o cálculo correto das bases de cálculo e dos valores devidos.
Compõem os eventos de tabelas as informações previstas nos seguintes leiautes:
•S-1010 – tabela de rubricas;
•S-1020 – tabela de lotações;
•S-1030 – tabela de cargos;
•S-1040 – tabela de funções;
•S-1050 – tabela de horários/turnos de trabalho;
•S-1070 – tabela de processos administrativos/judiciais;
•S-1080 – tabela de operadores portuários.