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Estagiários também devem ser informados no eSocial

Os dados relativos aos estagiários, regidos pela Lei nº 11.788/2008, devem ser lançados no eSocial na modalidade “trabalhador sem vínculo de emprego”. Tais informações abrangem, entre outros dados, aqueles relativos a:

•a) instituição de ensino;
•b) agente de integração;
•c) supervisor do estágio;
•d) natureza do estágio (obrigatório ou não obrigatório);
•e) nível do estágio (fundamental, médio, formação profissional ou superior);
•f) apólice de seguro;
•g) valor da bolsa, se o estágio for remunerado.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/estagiarios-tambem.asp

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