O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep estabeleceu os procedimentos para saque de cotas, no âmbito do Programa de Integração Social (PIS) e no âmbito do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), previstos nos Anexos 1 e 2 da Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017, conforme os destaques adiante.
Em relação ao saque de cotas do PIS, é estabelecido que a liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade, conforme Medida Provisória nº 797/2017. Para tanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa) verificará os dados do participante no cadastro do Número de Identificação Social (NIS) e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da Caixa.
Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis. O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio dessa suplementação será suportado pela reserva de ajuste de cotas do fundo PIS-Pasep. Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante, haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.
Para saque de cotas por motivos diferentes da hipótese por idade, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis.
No caso de liberação e pagamento de cotas do Pasep para saque para os correntistas do Banco do Brasil, o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta do cotista quando completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele está aposentado ou é militar reformado, independente de solicitação do cotista. A solicitação de saque para os demais motivos somente será possível nas agências do Banco do Brasil, e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até 5 dias úteis, sendo que o sistema identificará os cotistas com 65 anos se homens e 62 anos se mulheres e poderá efetuar o crédito de sua cota na conta dos correntistas, batendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento da base Pasep com o cadastro do banco. (Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017 – DOU 1 de 12.09.2017)
Resolução CD/PIS-PASEP nº 7, de 11/09/2017
Publicada no DOU em 12/9/2017. Estabelece os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003,
Considerando os procedimentos definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para saques de cotas, no âmbito do PIS e do PASEP, respectivamente, em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para saque de cotas, no âmbito do PIS conforme o ANEXO 1, e no âmbito do PASEP conforme ANEXO 2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador
ANEXO I
1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DAS QUOTAS DO PIS
1.1 LIBERAÇÃO DAS QUOTAS DO PIS PARA SAQUE
1.1.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE
A liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas.
Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade, conforme MP nº 797/2017.
Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.
Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.
O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.
Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.
1.1.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS
Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis:
O participante/dependente/beneficiário procura qualquer agência da CAIXA e apresenta o comprovante de inscrição PISPASEP (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-PASEP) e documento de identificação oficial;
O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PASEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada pela CAIXA;
Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil, informa ao participante/dependente/beneficiário para solicitação naquela Instituição;
Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/beneficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processo de recomposição ou ressarcimento;
Caso haja saldo na conta, solicita a documentação comprobatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinatura e entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário, informando a data de pagamento;
Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos externos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistema e procede a liberação do saldo das quotas do PIS de acordo com o evento e a quantidade de beneficiários;
No início do exercício financeiro, a liberação de quotas e atendimento desta solicitação obedece ao início do calendário de pagamentos, devido à atualização do saldo das contas no mês de julho.
1.2 PAGAMENTO DAS QUOTAS
1.2.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE
O pagamento das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser efetuado nos canais de atendimento CAIXA.
1.2.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS
O participante/dependente/beneficiário procura qualquer agência da CAIXA e apresenta o comprovante de solicitação de saque das quotas do PIS e documento de identificação oficial.
ANEXO II
1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DO PRINCIPAL DO PASEP
1.1 Liberação do Principal do PASEP para saque Para os correntistas do Banco do Brasil o crédito das cotas do PASEP poderá ser efetuado na conta do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando identificarmos que o mesmo está aposentado ou é militar reformado, independente de solicitação do cotista.
A solicitação de saque para os demais motivos somente é possível nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis:
O sistema identificará os cotistas com 65 anos se homens e 62 anos se mulheres e poderá efetuar o crédito de sua cota na conta dos correntistas, batendo o CPF e data de nascimento da base PASEP, com o cadastro do banco.
Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das cotas do PASEP e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências do Banco do Banco, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis.
Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.
O Banco do Brasil poderá disponibilizar ferramenta para efetuar pagamento por motivo idade via TED, das cotas do PASEP, para crédito em conta de titularidade do cotista em outra instituição financeira.
O valor poderá ser liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.
O participante/dependente/beneficiário procurará qualquer agência do Banco do Brasil e apresentará documento oficial de identificação;
O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PASEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada pelo Banco do Brasil;
Caso a conta seja administrada pela CAIXA, informa ao participante/dependente/beneficiário para solicitação naquela Instituição;
Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/beneficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processo de recomposição ou ressarcimento;
Caso haja saldo na conta, solicita a documentação comprobatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinatura e entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário, informando a data de pagamento;
Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos externos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistema e procede a liberação do saldo das quotas do PASEP de acordo com o evento e a quantidade de beneficiários.
1.2 Pagamento de quotas do PASEP
O pagamento poderá ser realizado com crédito em conta por motivo idade, para cotista com 65 anos se homens e 62 se mulheres, aposentadoria ou militares reformados, independente de solicitação do cotista ou diretamente nas agências do Banco do Brasil.
O sistema identificará o cotista com 65 anos se homens e 62 se mulheres e fará o crédito de sua cota na conta dos correntistas, batendo o CPF e data de nascimento da base PASEP com o cadastro do banco e poderá efetuar o crédito da cota direto na conta do correntista.
O participante/dependente/beneficiário procurará qualquer agência do Banco do Brasil e apresentará o comprovante de solicitação de saque das quotas do PASEP e a carteira de identidade;
O Caixa Executivo acessa o Sistema e consulta a conta PISPASEP, identificando se há liberação para saque;
Caso negativo, informa ao participante/dependente/beneficiário que, em caso de dúvidas, dirija-se ao setor de atendimento da agência;
Caso positivo, coleta assinatura do participante/dependente/beneficiário em formulário próprio, autentica o documento, efetua o pagamento e entrega uma via do documento autenticado ao participante/dependente/beneficiário;
Diariamente, os saques de quotas são baixados na base PASEP;
A baixa diária efetua o registro do saque no histórico de cada conta envolvida e gera arquivo de interface com as áreas contábil e financeira, para controle dos pagamentos realizados e lançamento na conta suprimento.
Fontes: Editorial IOB- 12/9/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/420393
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=349943