O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:
GRUPOS CARACTERÍSTICAS
1º grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.
3º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:
GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
1º grupo- Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial- Janeiro/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)- Janeiro/2019
GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
2º grupo- 0 Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial- Julho/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)- Janeiro/2019
GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
3º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
27/3/2018
Fonte- https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/03/27/esocial-veja-o-enquadramento-de-sua-empresa-na-implementacao.html