As condições diferenciadas de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle, são objeto do eSocial. As informações prestadas neste evento integrarão o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.
São condições diferenciadas de trabalho:
•a) insalubridade;
•b) periculosidade;
•c) fator de risco;
•d) membro dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
•e) trabalhador designado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);
•f) trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros;
•g) trabalhador autorizado a trabalhar em instalações elétricas;
•h) trabalhador autorizado a operar e intervir em máquinas;
•i) responsável técnico pela segurança em espaço confinado.
O fornecimento e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ou de equipamentos de proteção coletiva (EPC) devem ser demonstrados, atentando-se inclusive aos aspectos relacionados a:
•a) atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras nºs 6 e 9 (NR 6 e NR 9), que dispõem, respectivamente, sobre EPI e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
•b) condições de funcionamento e de uso do EPI, conforme especificação técnica do fabricante;
•c) prazo de validade dos EPI, conforme Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
•d) periodicidade de troca dos EPI definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;
•e) higienização dos EPI.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalho-insalubre.asp