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eSocial: Trabalho insalubre, perigoso, entre outras condições diferenciadas, e o uso de equipamentos de proteção

As condições diferenciadas de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle, são objeto do eSocial. As informações prestadas neste evento integrarão o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.

São condições diferenciadas de trabalho:

•a) insalubridade;

•b) periculosidade;

•c) fator de risco;

•d) membro dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);

•e) trabalhador designado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);

•f) trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros;

•g) trabalhador autorizado a trabalhar em instalações elétricas;

•h) trabalhador autorizado a operar e intervir em máquinas;

•i) responsável técnico pela segurança em espaço confinado.

O fornecimento e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ou de equipamentos de proteção coletiva (EPC) devem ser demonstrados, atentando-se inclusive aos aspectos relacionados a:

•a) atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras nºs 6 e 9 (NR 6 e NR 9), que dispõem, respectivamente, sobre EPI e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

•b) condições de funcionamento e de uso do EPI, conforme especificação técnica do fabricante;

•c) prazo de validade dos EPI, conforme Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

•d) periodicidade de troca dos EPI definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

•e) higienização dos EPI.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalho-insalubre.asp

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