Você micro, pequeno e médio empresário, se ainda não o fez, é melhor separar uma hora do seu dia para entrar no site eSocial – projeto do governo que busca unificar o envio das informações trabalhistas pelo empregador. Porque, com certeza, sua rotina administrativa vai mudar nos próximos meses, e é melhor se preparar para não se enrolar na hora de fazer as declarações.
Observação pessoal- link para o site http://www.esocial.gov.br/
A partir de 30 de novembro, as microempresas e empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) terão de enviar informações sobre seus funcionários por meio do eSocial. Isso inclui itens como admissão e demissão, pedido de licença, folha de pagamento, questões previdenciárias, alteração de salário e exposição a agentes nocivos. Os prazos foram escalonados: os produtos rurais já são obrigados desde 30 de abril e aquelas empresas tributadas pelo lucro real devem começar em outubro. Os empregadores de domésticas também têm de declarar. O projeto é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Ministério do Planejamento gerencia a condução do programa.
Diferentemente do modelo atual, em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um programa gerador de declaração (PGD) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações on-line, dispensando a utilização de um PGD para gerar e transmitir eventos.
O controle de acesso, para garantia do sigilo fiscal, será feito por meio de certificado digital para as empresas com mais de dois empregados. Para as demais, por meio de código de acesso. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e têm competência legal para exigir e acessar as informações.
As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ ou CPF, conforme o caso. As informações dos trabalhadores, com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS.
O sistema não cria novos tributos, mas vai exigir um acompanhamento mais detido e detalhado das questões trabalhistas. Um funcionário contratado, por exemplo, só poderá exercer sua função se seus dados já tiverem sido enviados pela empresa.
Fonte: Terra Economia; Clipping da Febrac- 25/3/2014.