Este evento trata das informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
Estão obrigados ao envio deste evento todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devendo ser transmitido até o dia 7 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.
Fonte: Editorial IOB- 12/4/2017-
http://www.portalesocial.com.br/s-1207.asp