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eSocial- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Este evento será utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela serão utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciarão na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

O empregador/contribuinte/órgão público será obrigado a enviar o evento S-1070 quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Não devem ser cadastrados neste evento os processos judiciais em que figurem como parte o trabalhador e o empregador/contribuinte/órgão público.

Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:

1 – liminar em mandado de segurança;

2 – depósito judicial em montante integral;

3 – depósito administrativo do montante integral;

4 – antecipação de tutela;

5 – liminar em medida cautelar;

8 – sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte;

9 – sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF;

10 – acórdão do TRF favorável ao contribuinte;

11 – acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte;

12 – acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte;

13 – sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;

14 – contestação administrativa FAP;

90 – decisão definitiva (transitada em julgado) a favor do contribuinte;

92 – sem suspensão da exigibilidade.

Fonte: Editorial IOB- 1/11/2016-
http://www.portalesocial.com.br/s-1070.asp

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