Este evento será utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela serão utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciarão na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
O empregador/contribuinte/órgão público será obrigado a enviar o evento S-1070 quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Não devem ser cadastrados neste evento os processos judiciais em que figurem como parte o trabalhador e o empregador/contribuinte/órgão público.
Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:
1 – liminar em mandado de segurança;
2 – depósito judicial em montante integral;
3 – depósito administrativo do montante integral;
4 – antecipação de tutela;
5 – liminar em medida cautelar;
8 – sentença em mandado de segurança favorável ao contribuinte;
9 – sentença em ação ordinária favorável ao contribuinte e confirmada pelo TRF;
10 – acórdão do TRF favorável ao contribuinte;
11 – acórdão do STJ em recurso especial favorável ao contribuinte;
12 – acórdão do STF em recurso extraordinário favorável ao contribuinte;
13 – sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14 – contestação administrativa FAP;
90 – decisão definitiva (transitada em julgado) a favor do contribuinte;
92 – sem suspensão da exigibilidade.
Fonte: Editorial IOB- 1/11/2016-
http://www.portalesocial.com.br/s-1070.asp