Neste evento, serão fornecidos pelo empregador/contribuinte informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e à validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte, não podendo ser enviado qualquer outro antes deste.
A obrigação é do empregador/contribuinte, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento, como o Fator Acidentário de Prevenção, geralmente alterado anualmente.
A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Fonte: Editorial IOB- 30/8/2016-
http://www.portalesocial.com.br/S-1000.asp