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eSocial: nova fase, novas regras, novo leiaute

A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão

O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal. A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão.

Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.

O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. No último dia 01 de março começou a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

A partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes à classe trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao seu CPF no sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para patrões e empregados.

Próximas etapas

A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Fonte: Convergência Digital- 8/3/2018-
http://www.contabeis.com.br/noticias/36758/esocial-nova-fase-novas-regras-novo-leiaute/

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