O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos.
As atribuições deste subcomitê são as seguintes:
a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
i) criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.
O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
O Subcomitê de Atendimento terá validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Resolução CG-eSocial nº 16/2018 – DOU 1 de 14.06.2018. Conheça a íntegra.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2018
DOU de 14/06/2018. Institui o Subcomitê de Atendimento.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no § 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º – Instituir o Subcomitê de Atendimento, grupo de ação estratégica, que tem como propósito integrar as ações de atendimento, suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos, pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do eSocial, por meio da articulação entre atendentes e gestores, de forma a aliar as técnicas do atendimento aos interesses institucionais, às possibilidades administrativas e aos objetivos do projeto.
Art. 2º – O Subcomitê de Atendimento terá as seguintes atribuições:
I – Estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste um serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
II – Elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
III – Assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
IV – Apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
V – Desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
VI – Desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
VII – Responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
VIII – Elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
IX – Criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.
Art. 3º – O Subcomitê de Atendimento será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades partícipes dos Comitê Gestor:
I – Ministério do Trabalho e Emprego;
II – Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
III – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e
V – Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º – A indicação dos representantes de que trata o caput será responsabilidade dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Comitê Gestor do eSocial.
§ 2º – Para cada titular será indicado um suplente, na forma do parágrafo anterior, que assumirá a representação nas ausências do titular.
§ 3º – Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, poderão ser substituídos por nova indicação, na forma dos parágrafos primeiro e segundo.
Art. 4º – O Coordenador do Subcomitê de Atendimento será escolhido pelos representantes titulares presentes na primeira reunião ordinária do ano, ou em data estabelecida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Art. 5º – O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único – Caberá aos órgãos e entidades de que trata o caput a indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 6º – As reuniões do Subcomitê de Atendimento serão periódicas, realizadas conforme calendário previamente acordado por seus representantes e, preferencialmente, antecederão às reuniões ordinárias do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 7º – A participação no Subcomitê de Atendimento, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e as despesas decorrentes de sua atuação são encargos dos respectivos órgãos ou entidades por ele representado no Subcomitê.
Art. 8º – Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 9º – O Subcomitê de Atendimento terá validade por três (03) anos, podendo ser prorrogado por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO – Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA – Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX – Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO – Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS – Instituto Nacional do Seguro Social
Fontes: Editorial IOB- 14/6/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/432341
http://www.lex.com.br/legis_27662665_RESOLUCAO_N_16_DE_12_DE_JUNHO_DE_2018.aspx