O evento S-2360 (Condição Diferenciada de Trabalho) destina-se a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.
Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Lembre-se que a análise de fatores de risco, ou seja, qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e que possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico, em todas as tarefas e nas operações do processo das atividades do trabalhador é fundamental para a prevenção de risco e preservação da saúde do trabalhador.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/trabalhos-especiais.asp