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Escrituração Contábil Fiscal – ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42/2016 – DOU 1 de 27.05.2016, aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (http://sped.rfb.gov.br).

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

Destacamos:

a) foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente;

b) em relação à importação da ECF e à recuperação da ECD, o programa da ECF conseguirá recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao do arquivo da ECF, ou seja, que ambos os arquivos sejam dentro do mesmo período;

c) na retificação da ECF, se o arquivo é o que foi assinado, deve-se remover a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Assim, basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, editar a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas;

d) exclusão de texto constante do item 1.16 – Transformação;

e) quando o arquivo da ECD a ser utilizado na ECF estiver com problemas, por estar corrompido ou extraviado, o usuário terá de ter o recibo que comprova a transmissão da escrituração, o qual não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão” (anteriormente, o manual orientava o usuário a tentar transmitir a escrituração novamente via programa da ECF). Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF;

f) foi excluído o item “Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD”, bem como foram renumerados os demais itens.

Nota LegisWeb: Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2016, que dispunha sobre o assunto.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42, de 25/05/2016

Publicado no DOU em 27 de maio de 2016

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Fontes- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=324120; https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16299

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