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Envio de dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial exige profundo conhecimento das empresas sobre o assunto

“Em grande parte das empresas, os dados de segurança e saúde do trabalho ainda estão no papel e a partir de agora a produção e o envio será via eletrônica. Além disso, poucas empresas utilizam um sistema de gestão desse setor”, afirma o analista técnico de Políticas Sociais da Previdência Social e integrante da equipe do eSocial, Orion Sávio Santos de Oliveira.

Considerada a última fase de implantação do sistema, ela começa em julho de 2019 para as grandes empresas – aquelas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 – e depois, a cada seis meses, a obrigatoriedade será estendida para outro grupo.

Para Oliveira, o eSocial vai evitar a perda de informações e erros nos bancos de dados governamentais. “Atualmente, os benefícios de aposentadoria especial são concedidos em 88% dos casos por via judicial, sendo a falta de informação um dos principais motivos. O eSocial permite o envio das informações de forma mais consistente por um único canal com o objetivo de garantir direitos de forma mais efetiva, evitando o custo da judicialização, ao mesmo tempo em que simplifica os processos/obrigações acessórias”, destaca.

O eSocial é constituído por eventos não periódicos que tratam do reconhecimento de fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador e da comunicação de acidentes de trabalho. Os eventos relacionados a SST são os seguintes:

S-1060 – tabela de ambientes de trabalho. Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho

S-2210 – comunicação de acidente de trabalho

S-2220 – monitoramento da saúde do trabalhador

S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional

S-2240 – condições ambientais do trabalho – fatores de risco

S-2245 – treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (tabela 29)

Oliveira enfatiza ainda que embora o evento S-2230 (afastamento temporários) não seja de segurança e saúde, ele guarda informações sobre dois tipos de afastamento que pertencem a essa área.

No S-2230 são inseridas informações decorrentes de acidente e doenças do trabalho, que devem ser repassadas desde o 10 dia de afastamento, e dados de acidentes e doença não relacionados ao trabalho. Nesse caso, a informação é obrigatória para afastamentos com duração de 3 ou mais dias.

É importante lembrar que essa fase do eSocial também exige a integração com outros setores da empresa e caso isso não ocorra haverá divergências de informação. Se, por exemplo, a empresa informa uma situação de fator de risco (um dado referente a SST), mas deixa de realizar o pagamento de insalubridade ou periculosidade, ela poderá ser autuada.

As mudanças de função do trabalhador devem ser comunicadas rapidamente a área de segurança e saúde porque esse empregado deve fazer exame ocupacional de mudança de função.

“As empresas terão de analisar o que é necessário ser adequado para que a legislação seja cumprida adequadamente. A SST não vai responder isso sozinha, precisa unir todas as áreas da empresa para encontrar a solução”, explica Oliveira.

Obrigações

O eSocial vai substituir três obrigações: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e o livro de Registro de Empregados. Esse último não é específico de SST, mas gera impacto na área pois armazena obrigatoriamente alguns treinamentos e capacitações.

O sistema não substitui, no entanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

4/2/2019

Fonte- http://www.fecomercio.com.br/noticia/envio-de-dados-de-seguranca-e-saude-do-trabalho-no-esocial-exige-profundo-conhecimento-das-empresas-sobre-o-assunto

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