Julgamento está suspenso desde 2014
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos – APDC e a Associação Civil dos Consumidores pediram nesta segunda-feira, 1º/8, ao STF a prioridade no julgamento dos processos sobre planos econômicos.
Em petição, as entidades pedem que os processos sejam incluídos em pauta ainda no mês de agosto. “Por conta da indefinição no julgamento da presente ADPF, bancos geraram centenas de milhares de recursos em ações individuais e coletivas, obstando solução definitiva de ações sobre expurgos inflacionários em planos econômicos.”
O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos.
O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.
Falta de quórum
Após uma longa espera pela indicação de um novo ministro – vaga preenchida por Edson Fachin –, o STF se viu diante do mesmo impasse que assolava a Corte anteriormente: não havia quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros e do ministro Fachin, que afirmou que participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.
Em outubro de 2015, a ministra Cármen Lúcia teria sinalizado que uma decisão de cunho pessoal familiar poderia colocar fim à problemática. No caso, a ministra disse que seu pai, de 97 anos, pensava em desistir da ação que move “pelo bem do Brasil”, o que, via de consequência, “desimpediria” Cármen Lúcia de julgar a questão. Desde então, entretanto, não houve nenhuma movimentação neste sentido. O processo está concluso com o relator desde 12/8/15.
Em maio deste ano, o advogado Sergio Bermudes deixou a defesa da Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro no caso. O substabelecimento, sem reservas, ao advogado Julião Coelho, que segundo um informe atuou pelo menos em uma causa no mesmo lado de Bermudes, pode trazer mais uma reviravolta no caso dos planos. Com a saída do advogado, o ministro Fux pode ficar habilitado a votar. Com efeito, Fux declarou-se impedido no feito, e embora não tenha dado os motivos, sabe-se que sua filha trabalhava no escritório de Bermudes. Assim, tem-se mais um voto em julgamento de tamanha repercussão.
Processos relacionados: ADPF 165, REs 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212
1/8/2016