Duas instruções normativas novas que modificam o modo de contratação de trabalhadores temporários preocupam o mercado.
Em uma delas, ficou determinado que os funcionários precisarão ser “devidamente qualificados” para ocupar um posto temporário.
“Não há explicações sobre o que é necessário para ser considerado qualificado. Ficaremos na mão do fiscal, que decidirá, por exemplo, se um curso feito durante o trabalho é suficiente ou não”, diz o presidente do Fenaserhtt (federação das empresas de trabalho temporário), Vander Morales.
“Isso pode ser ruim para os jovens, que são a maioria dos contratados por períodos curtos e que costumam não ter experiência”, afirma.
Outro ponto que a entidade questiona é o pagamento da multa do FGTS quando a rescisão de um contrato for antecipada.
“Essa medida torna o serviço mais caro e burocrático para quem contrata. O resultado pode ser um aumento na informalidade”, acrescenta.
Fonte: Folha de S. Paulo; Clipping Fenacon- 19/11/2014-
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