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Entenda a relação entre o DIRF e o eSocial

Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo considerável dos contadores que os atendem, que precisam ser eficientes e ágeis para entregar essas informações de forma correta, evitando problemas dos seus clientes com as fiscalizações. Por isso, os contadores precisam estar atentos aos documentos, obrigações e, especialmente, às mudanças. Uma delas é o caso do DIRF e do eSocial. Você sabe qual a relação entre eles? Confira!

O que é DIRF?

Entre as diversas obrigações acessórias existentes está a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), obrigação acessória entregue no ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros, remessas de recursos para o exterior e etc.

A criação do eSocial

Nos dias atuais, os contadores gastam uma grande quantidade de horas de trabalho para cumprir com todas as obrigações acessórias existentes, como, por exemplo: DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP e outras mais.

Com o intuito de sintetizar as obrigações acessórias existentes, o fisco criou os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED nada mais é que a implementação da tecnologia da informática na prestação de informações por parte dos entes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.

O SPED foi criado com o intuito de agilizar a obtenção de informações por parte do fisco, além de prometer sintetizar as obrigações acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, isto é, o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF e etc.

No entanto, apesar do layout do eSocial abranger todas as informações de diversas obrigações acessórias, estas não serão substituídas de forma imediata. É necessário que os contadores tenham bastante cuidado e estejam atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação acessória e acabar incorrendo em multas pecuniárias para os seus clientes.

Evento S1300 do eSocial

De acordo com o layout de implantação do eSocial, o evento S1300, denominado de pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da DIRF. Portanto, a partir do momento em que a empresa passar a informar através do eSocial o evento S1300 de forma mensal, onde constarão todos os pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS e CSLL) , a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir uma duplicidade nos dados prestados.

No entanto, ainda não existe uma legislação que determine a extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as empresas deixem de entregar essa declaração. Afinal, o eSocial ainda vem passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao prazo de implantação.

Portanto, é importante que os profissionais da área contábil se mantenham atentos às publicações ocorridas em diário oficial que regulamentem sobre o assunto e aos prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos seus clientes.

Fonte: Sage- 25/5/2015-
http://www.contabeis.com.br/noticias/23823/entenda-a-relacao-entre-o-dirf-e-o-esocial/

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