As empresas terão que informar imediatamente a contratação de funcionários ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged. A portaria nº 768/ 2014 começar a vigorar no dia 29 de julho, com o intuito de coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.
Observação pessoal- a Portaria MTE n. 768 está disponível no link http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=11735
A normatização aponta que sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, a admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego. E ainda, o empregador precisará informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O responsável pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE/Poços de Caldas, Altair Júnior Barbosa, afirma que as inovações trazidas pela Portaria 768/2014 serão exigidas a partir do dia 29 de julho, quando completará sessenta dias de sua publicação. “A mudança consistirá apenas na exigência dos prazos diferenciados trazidos pela Portaria. E não haverá mudança na relação empresa/ Ministério do Trabalho e Emprego”.
A portaria nº 768/ 2014 é para coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado. E o empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990. “E o empregado que recebe indevidamente o seguro-desemprego tem de devolver aos cofres públicos os valores respectivos sob pena de ficar inabilitado para novos recebimentos”, alerta Altair.
O contador Ronaldo Francklin, que trabalha com contabilidade técnica especializada, afirma que o empregador e o contador responsável pelo registro do trabalhador deverá verificar a situação do mesmo e informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Caged. “Que o empregador possa realizar a consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou recebendo o benefício Seguro-Desemprego. Deverão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, este podendo ser consultado por qualquer um das partes interessadas”.
Fonte: Clic Folha; Clipping da Febrac- 17/7/2014. Veja também: Caged – Portaria 768/2014 – MTE disponibiliza orientações acerca das novas regras para Declaração no link
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=12163