Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 1/2015, no tocante à transmissão dos dados para o eSocial, a situação “sem movimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299.
Neste caso, o empregador/contribuinte enviará o evento “S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos”, como sem movimento, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação “sem movimento” persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
O empregador/contribuinte, pessoa jurídica, mesmo que NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano – na competência janeiro – deve informar “sem movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos”.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/empresas-sem-empregados.asp