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Empresas devem pagar tributos sobre multa de agência reguladora, decide Carf

Receita Federal tem sinal verde para exigir das empresas tributos sobre multas aplicadas por agências reguladoras. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (01/02) pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância máxima do tribunal que julga questionamentos de contribuintes contra cobranças do Fisco.

Para oito dos dez conselheiros que julgaram a questão, as multas não são despesas operacionais das companhias, devendo, portanto, ser tributadas.

No caso analisado (Processo 16682.721195/2011-02), a Light Serviços de Eletricidade alegava que multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por falhas na prestação do serviço não deveriam ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Isso porque, segundo a companhia, fariam parte de suas despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo dos tributos.

“É do risco do negócio. A empresa não é multada porque quer”, defendeu o advogado da Light, Francisco Giardina, do escritório Bichara Advogados.

A possibilidade de dedução de despesas operacionais da base de cálculo do IR consta no artigo 299 do regulamento do imposto (Decreto 3.000, de 1999). Segundo Giardina, o conceito abarca, por exemplo, o pagamento de salários, bonificações e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por empresas.

No Carf, porém, a maioria dos conselheiros considerou que o pagamento de multas não pode ser considerado fundamental à atividade de empresa. Para o relator do processo, conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, as penalidades “decorrem de uma situação que deveria ser evitada ao máximo”.

O entendimento é similar ao defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no caso. Durante sua defesa oral, o procurador Moisés de Souza Carvalho Pereira afirmou que “empresas não precisam incorrer em infrações para prestarem serviços públicos”.

A conselheira Cristiane Silva Costa foi a primeira a divergir da posição da maioria. Para ela, as multas são decorrentes da atividade das empresas, podendo ser deduzidas.

2/2/2016

Fonte- http://jota.info/empresas-devem-pagar-tributos-sobre-multa-de-agencia-reguladora-decide-carf

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