O eSocial é o sistema criado pelo governo federal para unificar a transmissão das informações, por parte das empresas, acerca de seus respectivos empregados. Trata-se, basicamente, de dados relativos a contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, além do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
Muito embora tenha sido desenvolvido para reduzir a burocracia, facilitando o cumprimento das obrigações legais, o eSocial se revelou altamente problemático para as empresas. São inúmeras as dificuldades relacionadas ao sistema, destacando-se sua excessiva complexidade, as constantes alterações em seu lay-out, além das recorrentes instabilidades em seu funcionamento.
Ao invés de informar as partes vinculadas ao eSocial, e buscar simplificar o fornecimento das informações, o governo federal apresenta soluções insuficientes, e não fornece mecanismos para orientar os usuários sobre as inúmeras dúvidas que surgem na operação do sistema.
A sequência de equívocos do governo federal levou a cenário de extrema dificuldade. À medida que se aproximam os prazos previstos na legislação, as empresas não encontram alternativas, pois simplesmente enfrentam óbices quase intransponíveis para fornecer obrigações, sem que recebam qualquer auxílio ou orientação por parte dos entes governamentais.
De forma paralela, as empresas fabricantes de softwares atuantes nesse mercado também se submetem a situações bastante desafiadoras. A ausência de orientação por parte do governo, e a ausência de informações claras sobre a instabilidade do sistema acabam sobrecarregando as fabricantes de programas de computador, que empregam todos os esforços possíveis para impedir que a inércia governamental prejudique seus respectivos clientes.
Diante desse cenário, existem algumas medidas judiciais potencialmente viáveis para se impedir a aplicação de penalidades pelo governo federal, ou ainda para se pressionar o ente público a solucionar os problemas existentes.
Na esfera individual, o mandado de segurança se mostra cabível para impedir ou afastar eventuais penalidades decorrentes da ausência do fornecimento das informações. Já na esfera coletiva, ações ajuizadas por entidades de classe podem se revelar instrumentos úteis para impor a solução dos problemas inerentes ao eSocial, bem como para evitar a aplicação de multas enquanto o sistema não apresentar funcionamento adequado.
Até o presente momento, o eSocial se revelou mais prejudicial do que benéfico para as empresas, pois demandou muito trabalho, quando deveria reduzir a burocracia. Tamanha a gravidade do problema, que medidas mais drásticas são necessárias, buscando-se a intervenção judicial para problemas não resolvidos na esfera administrativa.
2/7/2018
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-jul-02/renato-moraes-empresas-ir-justica-penas-esocial