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Empresa tem negada certidão negativa de débitos por existência de dívidas

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma empresa, que ingressou com mandado de segurança para que lhe fosse fornecida Certidão Negativa de Débitos (CND), ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), bem como de que seja afastada sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União. Em 1ª Instância, o pedido foi analisado pelo Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que também negou a segurança pleiteada pela empresa.

Insatisfeita, a apelante recorreu ao Tribunal alegando que os débitos apontados como empecilho à expedição da certidão foram objeto de compensação, cuja validade está em discussão nos autos de procedimento administrativo. Argumenta ainda que, com base na legislação em vigor, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que justificaria seu direito de obter a certidão pretendida.

Ao apreciar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a concessão de mandado de segurança depende da demonstração da presença de direito líquido e certo, o que, segundo a magistrada, não se encontra demonstrado na hipótese dos autos.

A relatora enfatizou que a comprovação da existência de débitos em nome da empresa retira seu direito líquido e certo à obtenção de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº. 2008.34.00.031356-6/DF

Data de julgamento: 05/05/2017

Fonte- TRF-1- 9/6/2017.

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