O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que lei estadual não pode autorizar empresas de telefonia a cobrar assinatura básica dos consumidores. De acordo com os ministros, cabe somente à União legislar sobre o tema.
A questão foi analisada pelos ministros no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Estado de Santa Catarina para questionar lei catarinense.
A discussão voltou ao Plenário da Corte com o voto-vista da ministra Rosa Weber. A norma, porém, já estava suspensa por liminar deferida anteriormente pelo STF. O julgamento havia sido interrompido em 2010, com o pedido de vista da ministra aposentada Ellen Gracie.
No caso, o governador questionava a Lei nº 11.908, de 2001. De acordo com a ação, a lei foi vetada pelo governador de Santa Catarina, após aprovação pela Assembleia Legislativa. Mas o veto foi derrubado e a lei promulgada integralmente.
A alegação do governador na ação era de que a Constituição determina que só cabe à União legislar sobre telecomunicações. E esse foi o entendimento da maioria dos ministros.
Em seu voto, a ministra Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), indicando que se trata de um serviço que compete à exploração da União e, consequentemente, tudo o que disser respeito a isso seria de competência legislativa da União. A ministra foi acompanhada pelo ministro Celso de Mello.
Também já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Carlos Velloso (aposentado), Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ficou vencido o ministro Ayres Britto (aposentado), que havia votado em 2010 pela improcedência da ação.
O STF já anulou leis estaduais que proibiam a cobrança de assinatura básica. Apesar de a decisão de ontem ter efeito contrário, o entendimento dos ministros segue igual: normas estaduais sobre o tema violam o poder exclusivo da União para legislar sobre telecomunicações.
“A decisão do STF define quem é competente para legislar sobre a matéria. A Corte não avaliou se a cobrança em si é válida”, afirma Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira Castro Advogados. Segundo ele, com a decisão do plenário, o Supremo reforçou seu entendimento de que a matéria de telecomunicações não deve ser legislada pelos Estados.
Fonte: Valor Econômico- 13/3/2015;
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