O empregado pode faltar ao serviço por até 2 dias, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar esposa/companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas e, por até 1 dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias; entretanto, este elastecimento ainda não está em vigor.
(Lei nº 13.257/2016 – DOU 1 de 09.03.2016). Conheça a lei clicando no link:
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18487
Fonte: IOB Online- 9/3/2016.