Nas informações específicas do evento S-1200 – Remuneração do trabalhador, do eSocial, considera-se que, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do empregado que possui outros vínculos empregatícios, nos quais já tenha ocorrido o desconto da contribuição previdenciária no âmbito do no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem ser informados nesta competência:
a) o CNPJ do (s) outro (s) empregador (es); e
b) o valor da remuneração recebida na (s) outra (s) empresa (s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado.
Como o salário-de-contribuição é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber de cada um deles.
Caso o segurado preste serviços a mais de uma empresa, ele deve comunicar a todas elas os valores das remunerações recebidas e as contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota única, incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição). 18/8/2015.
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/multiplos-vinculos.asp