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Empregados afastados também devem ser cadastrados no eSocial

No início da implantação do eSocial, deve ser enviado o arquivo com o evento S-2100 (Cadastramento inicial do vínculo), para cada vínculo trabalhista existente na empresa, ainda que o trabalhador se encontre afastado das suas atividades.

Assim, devem ser informados os empregados:

•a) que se encontram no exercício das respectivas atividades;

•b) que estiverem afastados, por exemplo, devido a salário-maternidade, férias ou doença, entre outros motivos. No início da utilização do eSocial, as informações desses trabalhadores serão encaminhadas pelo citado evento S-2100, não sendo necessário o envio do evento S-2230 (Afastamento temporário).

Fonte: Editorial IOB- 13/4/2016-
http://www.portalesocial.com.br/empregados-afastados-cadastro.asp

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