Considerando que o salário de contribuição do segurado, para fins previdenciários, é a soma dos valores recebidos no mês, caso ele trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição será a soma das importâncias recebidas de cada um deles.
Assim, se presta serviços a mais de uma empresa, o segurado deve comunicar a todas elas os valores das remunerações recebidas e as contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta, que será única e incidirá sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.
Havendo empregados nessa situação, devem ser informados, no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador do eSocial, o CNPJ do(s) outro(s) empregador(es) e o valor da remuneração recebida na(s) outra(s) empresa(s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado. Serão utilizados os seguintes indicadores:
indMV Definição
1 Contribuição descontada pelo empregador declarante, utilizando-se a alíquota correta.
2 Contribuição descontada pelo empregador declarante sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a totalidade da remuneração recebida nas demais fontes pagadoras.
3 Não há desconto pelo empregador declarante, já que o limite máximo foi alcançado no(s) outro(s) empregador(es).
indMV 1 – utilizado caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário de contribuição, hipótese em que cada empregador deve aplicar a alíquota correta e informar, no campo de indicação de desconto, a contribuição previdenciária do trabalhador.
indMV 2 ou 3 – utilizados caso a soma da remuneração ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição.
16/10/2015
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/empregado-contribuicao-previdenciaria.asp