O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a execução de sentença que anulou julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidido pelo voto de qualidade. A decisão anterior também determinou novo julgamento, que estava marcado para esta quinta-feira (28/3). A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação principal.
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que o voto de qualidade pelo presidente de Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais está previsto no Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 11.941/2009.
“Trata-se, portanto, de previsão legal expressa, cuja subversão por decisão judicial ainda não transitada em julgado pode revelar sérios riscos à sustentação da ordem pública administrativa e tributária”, afirmou.
A questão envolve uma disputa de R$ 1 bilhão. Após perder no Carf em decisão definida pelo voto de qualidade, a empresa recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do julgamento, sob o argumento de que a regra é ilegal e inconstitucional.
A sentença determinou a suspensão da decisão e determinou novo julgamento, sem que fosse aplicada a regra do voto de qualidade. A sentença chegou a ser derrubada, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região a restabeleceu e suspendeu a exibilidade do crédito tributário discutido.
A União então ingressou com suspensão de segurança, com pedido de liminar, no Supremo. Aponta que o voto de qualidade tem previsão em lei e que a decisão do TRF-1 pode causar grave lesão à ordem pública ao alterar o funcionamento do Carf.
Ao conceder a liminar, Fux confirmou que o decreto que institui o voto de qualidade tem força de lei e reconheceu o risco de lesão à ordem pública.
“Dessa forma, ao inovar na forma de funcionamento de órgão administrativo, a decisão ora questionada acaba por implicar potencial abalo à ordem pública, mais concretamente evidenciada pela alteração da ordem administrativa de funcionamento das instituições e de órgão relevante da estrutura do Poder Executivo”, afirmou.
Ele considerou ainda o possível impacto à economia pública, seja pelo valor de R$ 1,8 bilhão do crédito tributário, seja pela possibilidade de multiplicação de decisões semelhantes. Segundo a Fazenda Pública, há mais de 60 processos em tramitação onde se discute a legitimidade do voto de qualidade no Carf.
“Dessa forma, segundo os dados apresentados pela requerente, os reflexos econômicos, ainda que indiretos, de decisões como a ora questionada poderiam alcançar valores superiores a R$ 25 bilhões, com potencial significativo a abalar a própria programação orçamentária e financeira da União”, complementou.
Assim, o ministro concedeu liminar para suspender a execução da sentença que determinada novo julgamento sem o voto de qualidade.
SS 5.282
27/3/2019
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-mar-27/liminar-fux-reconhece-legitimidade-voto-qualidade-carf