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Em evento de advogados, ex-presidente do STF defende o fim do contencioso de massa

O fim do contencioso de massa foi defendido pela ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Em palestra nesta quarta-feira (18/3), no Rio de Janeiro, a uma plateia composta por advogados — muitos de empresas com um volume considerável de processos na Justiça — ela afirmou não ser mais possível ao Poder Judiciário ter que responder a uma mesma questão inúmeras vezes.

“Devemos terminar com o contencioso de massa. Não é mais possível que o Judiciário tenha que carimbar decisões semelhantes milhares de vezes”, declarou a ministra aposentada, que defendeu também uma “mudança de mentalidade” por parte de advogados e juízes para enfrentar o alto acervo de processos que hoje se acumula nos tribunais.

Ellen Gracie falou no evento “Perspectivas do Contencioso para 2015”. Promovido pelo escritório Gondim Advogados Associados, o debate foi permeado pela dúvida quanto ao futuro da advocacia de massa, principalmente com o novo Código de Processo Civil, promulgado na última segunda-feira (16/3).

Segundo a ministra aposentada, “é muito pouco acreditarmos que precisamos de um contencioso de massa para empregarmos advogados”. De acordo com ela, os profissionais têm campo de trabalho, principalmente se o país mudar a cultura de somente procurá-los na iminência de algum problema. Nesse sentido, defendeu a atuação cada vez maior dos causídicos como consultores “antes de se fechar um negócio, comprar um carro ou adquirir um apartamento”.

Ellen Gracie destacou que as mudanças provocadas pelo novo Código de Processo Civil não vão, sozinhas, resolver o problema de excesso de litígios. Outras medidas devem ser empregadas, entre elas a mediação. “Essa mudança de mentalidade não é fácil porque todos nós recebemos uma formação direcionada para o contencioso. Mas tanto a classe dos advogados como dos magistrados precisam fazer esse grande esforço”, afirmou.

Ela destacou que os primeiros mediadores são os advogados, que ao ter contato com o caso devem orientar seus clientes sobre a real chance de êxito da demanda, evitando assim o “dispêndio inútil de recursos e tempos”.

Para Ellen Gracie, a maior dificuldade será empregar a mediação na administração pública. Pelo novo CPC, os entes públicos devem instalar câmaras de conciliação e arbitragem. Segundo a ministra aposentada, o problema é que a administração não costuma autorizar seus procuradores a transacionar direitos, nem mesmo para resolver a questão na esfera extrajudicial. “O x dessa questão é essa desconfiança com relação aos procuradores. Isso vai demandar uma mudança de mentalidade”, destacou.

Juizados

Também palestrante no evento, o juiz Flávio Citro afirmou ter receio de que o novo CPC acabe por abarrotar ainda mais os juizados especiais. Ele coordena as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é a segunda instância dos juizados especiais. E explicou que o problema da demanda poderá ser agravado com o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), inaugurado na nova lei.

O IRDR poderá ser suscitado pelos juízes da primeira instância quando verificado a existência de ações idênticas sobre determinada questão. O caso será analisado pela segunda instância, e a decisão deverá ser reproduzida por todas as varas e juizados vinculados ao tribunal que analisou o tema. O problema, de acordo com Citro, é que o instituto prevê a suspensão de todos os processos semelhantes até a corte julgar o conflito.

“Ele [o IRDR] pressupõe que haja uma demanda que seja alcançada pela decisão final da demanda repetitiva. No microsistema dos juizados, precisamos de oxigenação. É fundamental. Isso quer dizer: se entram duas mil ações, temos que julgar duas mil ações. Se entram duas mil ações, e no estoque já há outras 15 mil, se deixamos acumular mais mil, em pouco tempo o acervo estará absurdo. A minha preocupação é essa: a medida que o incidente manda paralisar os processos, para aguardar a decisão, ele se incompatibiliza com a estrutura dos juizados”, disse.

Na avaliação de Citro, o problema se agrava porque o novo CPC não prevê que o incidente seja suscitado pelos juízes de juizados. De acordo com ele, pelo novo código, apenas os juízes das varas podem pedir a definição de um conflito via IRDR. Então, a decisão final beneficiará os juizados apenas nas causas que também estão em curso na primeira instância.

“Acho que se o objetivo é uniformizar e pacificar a jurisprudência, para mostrar a sociedade que o Judiciário tem um entendimento pacífico sobre determinado assunto, necessariamente teremos que abrir um caminho para que essas questões dos juizados também se tornem demanda repetitiva”, destacou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Giselle Souza, 20.03.2015;
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