A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br/) a versão beta do leiaute beta dos eventos, regras de validação e tabelas que compõem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi instituída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Ela contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf, ainda, substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o o Bloco P da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, passará a englobar as informações de todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, tais como a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a retenção das contribuições (PIS-Pasep, Cofins e CSL).
Com a instituição da EFD-Reinf, a RFB passará a recepcionar mensalmente as informações, que anteriormente eram anuais, através da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras.
Com a liberação do leiaute da EFD-Reinf, em versão beta, a RFB objetiva a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas a essa nova obrigação acessória. A escrituração se apresenta de forma modularizada, por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Fonte: Portal SPED- 21/6/2016.