A EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições.
O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de 14/03/17, conforme a seguir:
I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Por eSocial
Fonte- Contabilidade na TV- 12/05/2017 –
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/05/efd-reinf-complementa-o-esocial-para.html